LEI Nº 1164 De 08 de Agosto de 1979






O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica fixada em CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) a subvenção destinada à Sociedade Pró-Arte de Batatais, neste exercício para manutenção da Corporação Musical que programa retretas públicas semanais.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Agosto de 1979

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.